domingo, 6 de junho de 2010

O que é, tecnicamente, incêndio?

Para fins de seguro, incêndio é o fogo que se propaga, ou se desenvolve com
intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).
Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta
que exista fogo, é preciso que:
Guia de Orientação e Defesa do Segurado 19
• o fogo se alastre, desenvolva-se e se propague;
• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro
local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou
não habitual; e
• o fogo cause dano.
Assim, os fenômenos citados abaixo não são considerados incêndio para fins de
seguro:
• coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo,
que se inflamam ou se danificam, ficando o dano a eles limitados;
• combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação;
• dano elétrico. É comum que aparelhos ou condutores elétricos apresentem, por
causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito,
superaquecimento e, conseqüentemente, derretimento de metais de ponto de fusão
mais baixo, como, por exemplo, o cobre, que é o condutor de eletricidade mais
utilizado. Em quase todos os casos de desarranjo elétrico há, no final do processo,
o aparecimento de chamas residuais. Assim, embora em tais circunstâncias haja
calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano
causado pelo fogo, apenas dano elétrico. Em grande número de casos, a simples
interrupção da corrente elétrica faz cessar o desenvolvimento do fenômeno.

Então, estes fenômenos que somente se assemelham a incêndio não estão cobertos?

Não estão cobertos pela cobertura principal do seguro. Porém, podem ser cobertos por
meio da contratação de cobertura específica, como, por exemplo, a cobertura para danos
elétricos. Estas coberturas adicionais devem estar mencionadas na apólice do seguro

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