quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?

Perda parcial

As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Nesse caso, trata-se de apólice por valor de mercado ou por valor determinado.

Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.



Perda total

O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado perda total.

Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor do veículo.

A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme modalidade de contratação escolhida.

No caso de roubo e furto, a perda total só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

Fonte - www.tudosobreseguros.com.br

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