Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Nesse caso, trata-se de apólice por valor de mercado ou por valor determinado.
Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Perda total
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado perda total.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor do veículo.
A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme modalidade de contratação escolhida.
No caso de roubo e furto, a perda total só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Fonte - www.tudosobreseguros.com.br
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